A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9/6) duas propostas para proteção às mulheres vítimas de violência durante a pandemia do novo coronavírus. Foram aprovados os projetos de lei nº 1444/2020 e o nº1552/2020. O primeiro, de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), prevê novas medidas de combate à violência doméstica durante a quarentena; e o segundo, de iniciativa da deputada Samia Bomfim (PSOL-SP), tornam essenciais os serviços de acolhimento institucional às vítimas e seus dependentes. As propostas seguem para o Senado Federal. Os dois projetos contaram com participação da bancada socialista. As deputadas Lídice da Mata (BA) e Rosana Valle (SP) e o deputado Denis Bezerra (CE) tiveram propostas apensadas ao PL nº 1444/20. Eles propuseram em dois projetos (PL 2960/2020 e PL 3505/2020) a instituição de um aluguel social emergencial para as mulheres de baixa renda vítimas de violência doméstica ou familiar. A relatora deputada Natalia Bonavides (PT-RN) alterou a proposta e, em seu relatório, incluiu o pagamento de cotas do auxílio emergencial para as mulheres vítimas de violência”. “Quanto mais projetos para proibir, coibir e criminalizar qualquer ato de violência doméstica e apoiar as vítimas melhor”, afirma Lídice.
Já o PL 1552/2020, que tem coautoria da socialista baiana e de deputados e deputadas de outros partidos, amplia as medidas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica em todo o País. O texto dispensa boletim de ocorrência para acolhimento de mulheres em abrigos e prevê que hotéis e pousadas possam ser requisitados como abrigos temporários, mediante indenização do Poder Público.
PL 1552/2020:
A regra vale enquanto durar a situação de emergência causada pelo novo coronavírus, ou seja, até 31 de dezembro de 2020. Mulheres e seus dependentes afastados do agressor serão isolados em local provisório por 15 dias antes de serem encaminhados aos abrigos institucionais. Os gastos com abrigos provisórios – hotéis, imóveis, pousadas – independem de licitação, mas deverão ser divulgados na internet. Em todos os locais em que mulheres em situação de violência estejam abrigadas, será assegurada a segurança, o sigilo e o acompanhamento de equipe técnica e multidisciplinar.
Veículos para transporte das mulheres em situação de violência até os abrigos devem ser descaracterizados. Os órgãos e serviços de atendimento à mulher vítima de violência serão responsáveis por solicitar o acolhimento em abrigo após o boletim de ocorrência e, se necessário, coleta de provas.
PL 1444/2020:
As regras valem durante a calamidade pública decorrente da Covid-19, ou seja, até 31 de dezembro de 2020. Entre as medidas estão menor prazo para análise de pedidos de proteção; afastamento do agressor; e ampliação de vagas em abrigos. O texto também assegura às mulheres de baixa renda em situação de violência doméstica, que estejam sob medida protetiva decretada, o direito a duas cotas do auxílio emergencial.
Assessoria de imprensa, com Liderança do PSB na Câmara.