Uma juíza da 1ª Vara do Plenário do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, vetou, durante julgamento, a apresentação de documentos juntados pelo Ministério Público do Paraná (MP-PA) sobre uma determinada testemunha relativo a outro processo.
A decisão da juíza Michele Pacheco, de retirar os documentos dos autos, foi dada depois de acolher o pedido dos advogados da testemunha com base no artigo 474-A da Lei Mariana Ferrer. Sendo assim, o documento foi vetado por ser uma questão demasiadamente íntima e tratada em outro processo com segredo de Justiça.
Para a deputada Lídice da Mata, autora da Lei Mariana Ferrer, que visa proteger e proibir humilhação em audiências contra vítimas de crimes sexuais, essa é mais uma conquista das mulheres. “Fico muito feliz pela Lei Mariana Ferrer estar surtindo efeitos positivos na vida das mulheres. Não podemos deixar que pessoas, que já sofreram com a prática de crime, sofram novamente tendo as suas vidas expostas. O ciclo da violência contra mulheres não pode se perpetuar num espaço que deveria protegê-las!”, declarou a parlamentar.
Foto: Agência Brasil