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A polêmica envolvendo a portaria do Ministério da Saúde, que dificulta o acesso de mulheres ao aborto previsto em lei, ganhou novo capítulo. Nesta quarta-feira (23/9), o Ministério da Saúde anulou portaria 2282/2020, de agosto, e publicou outra em seu lugar (a de número 2561/2020). O novo texto tira algumas questões bastante nebulosas, mas segue com o intuito de dificultar o aborto legal no Brasil.

De acordo com matéria divulgada pelo Congresso em Foco, a nova edição da portaria pode ser vista como tentativa de evitar uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF), que começaria nesta sexta-feira (25/9) a julgar a primeira versão da portaria revogada hoje. Após a nova publicação do Ministério da Saúde, o STF retirou a matéria de pauta, já que a nova portaria substitui a anterior. O STF analisaria uma ADPF do PSB, Psol, PDT, PT questionando a primeira portaria.

O novo instrumento do Ministério da Saúde retira a obrigatoriedade de que profissionais de Medicina comuniquem o aborto à polícia, mas trocou a palavra “obrigatoriedade” por “devem observar”. Foi retirada também a obrigatoriedade de realização de ultrassom e mostrar a imagem à mulher antes do procedimento.

Para derrubar a nova portaria, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 409/2020, com coautoria da socialista Lídice da Mata (BA) e outras, visando sustar o novo texto. “A nova portaria não corrige as graves inconstitucionalidades da anterior. Entendemos que, tanto a legislação em vigor atualmente, como as normas infra legais que tratam do tema, foram fruto de muito debate e não podem sofrer retrocessos”, disseram as autoras na justificativa do PDL. Deputadas já tinham apresentado um projeto para sustar a primeira.

Além de Jandira e Lidice, são coautoras as deputadas Alice Portugal (PCdoB/BA), Erika Kokay (PT/DF), Maria do Rosário (PT/RS), Sâmia Bomfim (PSOL/SP), Tereza Nelma (PSDB/AL), Professora Rosa Neide (PT/MT), Luiza Erundina (PSOL/SP), Fernanda Melchionna (PSOL/RS), Áurea Carolina (PSOL/MG), Talíria Petrone (PSOL/RJ) e Gleisi Hoffmann (PT/PR).
Para elas, qualquer norma que ofereça constrangimentos ao exercício de um direito deve ser prontamente contestada. “Na prática, a nova portaria mantém o viés de inviabilizar o atendimento de mulheres e meninas vítimas de violência sexual nos serviços de saúde, ao fazer exigências que dificultam o acesso aos serviços. Recebemos ambas as normas como uma reação ao recente caso de autorização judicial para a realização da interrupção da gravidez de uma criança de apenas 10 anos do Espírito Santo, e não com a base técnica que deveria orientar as políticas públicas. Isso é inadmissível”, explicaram.

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