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Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 194/12, de autoria da deputada federal Lídice da Mata, foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara em caráter conclusivo. A proposta determina que empregados públicos tenham direito à transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro, servidor público, militar ou empregado público, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, que tenha sido deslocado no interesse da Administração.

A remoção de empregado público regido pela CLT cujo cônjuge ou companheiro foi transferido pela administração não ocorre de forma automática. Na maioria dos casos, a ausência de vaga no destino inviabiliza a transferência. Com a proposta, a transferência ocorrerá a pedido, independentemente do interesse da administração pública. No entanto, o deferimento da solicitação dependerá da existência de filial ou de representação naquela localidade para a qual se pretende a transferência.

“É importante destacarmos que a Administração Pública não pode ser responsável por colocar o servidor numa situação entre ter que decidir em manter o convívio familiar ou pedir demissão do seu emprego para poder conservar a união familiar estabelecida, tendo em vista a inviabilidade de conciliar o emprego com a convivência familiar. Por isso, a importância desta proposta”, destacou Lídice.

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