Está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 43/2016, de autoria do senador João Capiberibe (PSB-AP), que modifica a Lei 9.504/1997 para facultar a partidos ou coligações o registro de candidatos que promovam campanha eleitoral exclusivamente pela Internet.
A relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), emitiu parecer favorável à proposição, que prevê ainda que partidos ou coligações poderão reservar até 30% das vagas a candidatos que realizarem propaganda eleitoral exclusivamente pela internet e que não poderão ser realizados quaisquer gastos, ressalvado o custeio de conexão à internet e de dispositivos de uso do candidato para acesso à internet.
A proposição prevê que ficarão vedadas outras formas de divulgação como folhetos, adesivos, impressos, cartazes e similares; participação em comícios; propaganda eleitoral na imprensa; participação na propaganda eleitoral gratuita veiculada pelo partido ou pela coligação no rádio e na televisão.
A relatora considera que o projeto “servirá como indutor da redução dos custos de campanha e consequente democratização do acesso a cargos eletivos”. No entanto, apresentou emendas reduzindo para 20% a reserva de vagas exclusivas pela Internet e acrescentou o direito de os candidatos abrangidos pela medida de promover propaganda paga pela internet.
Em seu parecer, a relatora também sugere autorizar a percepção de doações de pessoa física e ampliar o limite de 10 salários mínimos quanto à utilização de recursos próprios do candidato na campanha.
Acompanhe a tramitação do projeto
Leia também: Candidatos poderão ter regras específicas para campanha exclusiva pela internet