Regulamentar as profissões de sanitarista e de técnico sanitarista é o objetivo do projeto (PLS 205/2014) apresentado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), que está para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. A proposta estabelece as formações mínimas necessárias, bem como as atribuições de cada carreira.
O sanitarista é, segundo definição da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), o profissional com formação universitária que trabalha com o sistema de saúde, com as questões políticas e sociais da saúde e com o planejamento e avaliação de programas de saúde. Atua ainda em práticas coletivas de proteção da saúde. O técnico sanitarista tem atribuições semelhantes, mas a função é exercida por profissionais de nível médio.
Para ser sanitarista, se o projeto virar lei, haverá a exigência de formação superior nas área de Saúde ou Engenharia. Podem também se habilitar os diplomados nas duas áreas em cursos no exterior, que tenham diplomas revalidados no Brasil. Há ainda a possibilidade de pós-graduados por escolas ou cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, com área de concentração em Saúde Pública, Engenharia sanitária e sanitarismo. Os graduados em outras áreas poderão se registrar como sanitaristas se atuarem na área há pelo menos cinco anos consecutivos ou dez anos intercalados.
O técnico sanitarista, por sua vez, terá que comprovar curso médio completo e formação de no mínimo 120 horas em sanitarismo. Entre suas funções, está a atuação nas atividades de vigilância sanitária e saúde pública coletiva.
A senadora Lídice da Mata explicou que pretende com o projeto valorizar a especialização e o conhecimento técnico na área do sanitarismo. “O Brasil, assim, como outros países, necessita de vigilância sanitária e de programas específicos em saúde pública para garantir a segurança sanitária da população”, disse.
O senador João Alberto Souza (PMDB-MA) foi designado relator da proposta, que será votada em caráter terminativo na CAS. Se aprovada, poderá seguir para a Câmara dos Deputados sem deliberação do Plenário do Senado, a menos que haja recurso com esse objetivo.