Foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (16/4) a Emenda Constitucional 87, que garante a divisão entre os estados comprador e vendedor da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre produtos e serviços adquiridos a distância, pela internet e por telefone.
Ao encaminhar a votação e defender a urgência da proposta, a senadora Lídice da Mata disse que a repartição do ICMS do comércio eletrônico é fundamental para todo o País, mas, principalmente, para os estados do Nordeste. No mesmo dia, pela manhã, a senadora participou de reunião sobre o tema com senadores, deputados e governadores da região, com a presença, inclusive, do governador da Bahia, Rui Costa.
A proposta, que tramitou como PEC 7/2015, corrige uma distorção tributária que permitia o recolhimento de todo o ICMS somente pelo Estado onde está a sede da loja virtual. O Estado de residência do comprador, ou de destino da mercadoria, não tinha qualquer participação no imposto cobrado. Assim, eram beneficiados principalmente os entes mais desenvolvidos, como São Paulo.
O texto promulgado é o que foi modificado pela Câmara dos Deputados, que torna gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem em 2015; 40% para o destino e 60% para a origem em 2016; 60% para o destino e 40% para a origem em 2017; e 80% para o destino e 20% para a origem em 2018.
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Assista a defesa da senadora Lídice da Mata.
Assessoria de imprensa, com informações da Agência Senado (16/04/2015)

