A deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) e a secretária nacional de Mulheres do PSB, Dora Pires, criticaram o projeto de lei protocolado pelo senador Angelo Coronel (PSB-BA), que revoga a obrigatoriedade dos 30% de suas candidaturas femininas.
A lei eleitoral diz que “o número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”. A proposta do senador quer retirar esse trecho com a justificativa de que a regra não conseguiu cumprir o propósito de atrair mulheres à disputa por cadeiras no Legislativo.
Lídice classificou o PL como “descabido e inadmissível” e destaca que, justamente por conta da cota dos 30%, a bancada feminina na Câmara dos Deputados cresceu 51%, chegando a 77 parlamentares. Segundo ela, a atual regra garante um mínimo de representatividade feminina nas eleições e incentiva a participação de mulheres na política.
“Foi a campanha com o maior número de candidaturas e de mulheres eleitas na história do Brasil”, afirmou a deputada, referindo-se às eleições do ano passado.
A socialista diz que o projeto não condiz com a luta das mulheres no Brasil – pelo aumento da participação na política – e que vai brigar contra ele. “Estarei à frente da resistência a este retrocesso e não estarei sozinha. Nosso lema é mais mulheres na política”, defendeu.
A secretária Dora Pires ressalta que a reserva obrigatória de 30% de candidaturas femininas é um importante avanço para diminuir a histórica desigualdade de gênero na política e nos espaços de poder.Ela lembra ainda que, em 2017, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também determinou que 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha fosse distribuído às candidatas.“Os resultados eleitorais da nova regra de financiamento deverão vir com o tempo, pois não é fácil superar os obstáculos à participação feminina em ambientes ainda predominantemente masculinos e desiguais em termos de financiamento e formação política”, disse.