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Plenário do SenadoO Senado aprovou na quarta-feira (7/5) parecer da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) à Medida Provisória que facilita a transferência de recursos da União para ações de prevenção em áreas de risco de desastres naturais e para a recuperação das regiões atingidas por enchentes, secas e outras calamidades (MP 631/2013). A matéria segue para sanção da presidente Dilma. Convertida no PLV 3/2014, a medida permite à União repassar o dinheiro por meio de depósito em conta corrente específica para esse fim ou transferir verbas do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) a fundos constituídos pelos estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal editou a MP no final de 2013, logo após as enchentes em Minas Gerais e no Espírito Santo.

 

No Plenário, a relatora Lídice da Mata disse que desastres como o ocorrido no verão de 2011, na região serrana do Rio de Janeiro, em que deslizamentos e enchentes mataram cerca de mil pessoas, reforçam o caráter de prioridade dos repasses no âmbito das políticas públicas. A parlamentar também lembrou a grave seca que atinge anualmente diversos municípios do semiárido brasileiro, em particular no Estado da Bahia. Para ela, “a Medida Provisória, com os aprimoramentos recebidos na Câmara, é um poderoso instrumento público para resistência, tanto preventiva quanto corretiva, dos assentamentos populacionais e empreendimentos econômicos aos desastres naturais decorrentes ou não da atividade humana”.

 

Lídice destacou ainda pesquisa do Banco Mundial e das Nações Unidas que mostra que os desastres naturais mataram cerca de 3,3 milhões de pessoas nos últimos 40 anos, a um custo de US$ 185 bilhões/ano. No Brasil, os cinco estados que mais registram calamidade pública são Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia e Piauí.

 

O texto aprovado atualiza a Lei 12.340/2010 e apresenta soluções de gestão para o enfrentamento de eventos naturais extremos. As principais alterações são: tipificação dos recursos de prevenção como transferência obrigatória, não mais como voluntária; implantação do sistema de repasses de recursos por meio do sistema de fundo a fundo; e autorização para aplicação do Regime Diferenciado de Contratação (RDC) nessas obras. O RDC simplifica prazos e procedimentos nas licitações. O regime permite, por exemplo, a contratação integrada, na qual a empresa vencedora é responsável por todas as etapas da obra, desde o projeto até a entrega.

 

Leia matéria completa na Agência Senado

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