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Projeto de Lídice da Mata, Maria do Rosário outras 18 deputadas, garante prevenção da violência contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e com deficiência

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10/6) o Projeto de Lei 1291/2020, que assegura medidas de combate à violência doméstica durante o estado de calamidade pública. A proposição já havia sido aprovada na Câmara e também no Senado, com modificações e, por isso, retornou à Câmara para nova votação. Os deputados rejeitaram a maioria das mudanças feitas pelo Senado e decidiram manter a versão da Câmara, com apenas algumas sugestões do Senado: a determinação de que os prazos não serão suspensos nem interrompidos nos trâmites de processos de violência doméstica; e a criação de meios eletrônicos para registros de ocorrência de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Agora texto segue para sanção presidencial.

De iniciativa da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), com autoria conjunta de Lídice da Mata (PSB-BA) e outras 20 deputadas, o projeto define como essenciais serviços e atividades relacionados às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, bem como a casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, crianças ou adolescentes. Também estabelece a forma de cumprimento de medidas de combate e prevenção à violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha e Código Penal, durante a pandemia da Covid-19 ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional.

No período da pandemia cresceram os números de feminicídio. “Precisamos ampliar a prevenção a todas as formas de violência e não apenas contra as mulheres, mas também contra pessoas idosas, crianças, jovens e pessoas com deficiência. A violência é uma ‘pandemia’ que precisamos combater, pois é algo muito grave em nossa sociedade. Somente em 2019, mais de 1.300 mulheres foram assassinadas, aumentando em 7,2% o número de feminicídios no País. E agora, durante o período de isolamento social, faz-se urgente fortalecer os mecanismos de denúncia e de punição desses crimes, pois estas pessoas estão passando mais tempo em casa, o que aumenta o risco de violência doméstica, muitas vezes praticada por pessoas muito próximas às vítimas”, afirma Lídice.

O texto aprovado estabelece a comunicação às autoridades, em até 48 horas, das denúncias de violência recebidas na esfera federal pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100).

Além de Maria do Rosário e Lídice da Mata, assinam a proposição como coautoras as deputadas Professora Rosa Neide (PT/MT), Margarida Salomão (PT/MG), Mariana Carvalho (PSDB/RO), Luizianne Lins (PT/CE), Gleisi Hoffmann (PT/PR), Dra. Soraya Manato (PSL/ES), Professora Marcivania (PCdoB/AP), Luiza Erundina (PSOL/SP), Rejane Dias (PT/PI), Talíria Petrone (PSOL/RJ), Clarissa Garotinho (PROS/RJ), Sâmia Bomfim (PSOL/SP), Luisa Canziani (PTB/PR), Margarete Coelho (PP/PI), Tereza Nelma (PSDB/AL), Soraya Santos (PL/RJ), Marília Arraes (PT/PE) e Patricia Ferraz (PODE/AP).

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Acompanhe aqui a íntegra da tramitação do PL 1291/2020:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2242471

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