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Foi aprovado nesta terça-feira (11/12) relatório da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da Comissão Mista da Medida Provisória 850/2018 que pretendia instituir a Agência Brasileira de Museus e extinguir  o Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM. O relatório de Lídice mantém o IBRAM e, ao invés da Agência, propõe a criação de uma Fundação responsável por gerir fundos patrimoniais vinculados à gestão do setor museal. O relatório foi aprovado por unanimidade. Lídice disse que a aprovação do relatório representou “uma vitória para a cultura do País”. “Em final de governo, estamos dando um passo para garantir o fortalecimento do IBRAM e das políticas voltadas ao setor museal do País”, declarou a senadora que está na Polônia participando da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-24). O relatório foi lido pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).  O relatório da MP ainda será votado nos Plenários do Senado e da Câmara. O prazo de vigência da medida, já prorrogado, expira em 18 de fevereiro de 2019.

 

Na avaliação de Lídice, a coexistência, no âmbito da União, de duas instituições voltadas ao setor museológico brasileiro, exigiria um estudo abrangente e aprofundado, que contemplasse um amplo diagnóstico do setor, para que se pudesse definir a distinção de objetivos e competências da autarquia e do serviço social autônomo, assim como as vantagens e desvantagens na adoção desse modelo. Não há dúvida de que o instrumento adequado para propor tal mudança seria um projeto de lei, que tramitasse regularmente nas duas Casas do Congresso Nacional, observou a senadora em seu relatório.

 

Principais pontos – Entre os principais pontos do relatório aprovado, além da manutenção do IBRAM, a solução encontrada pela senadora Lídice foi a criação de uma fundação de apoio que não está subordinada ao Orçamento público e ao teto de gastos, que iria gerir a renda dos museus, como bilheteria, venda de produtos e aluguel de espaços, conforme explicou o presidente da comissão mista, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O relatório também explicita que as instituições museológicas, para habilitarem-se a receber recursos geridos pela fundação, deverão apresentar plano de atividades e de aplicação detalhada dos recursos. A Comissão Mista recebeu 69 emendas à MP, sendo que 33 foram incorporadas ao projeto de lei de conversão da medida.

Com 11 artigos, o projeto de lei de conversão apresentado à MP 850/2018 autoriza o IBRAM a instituir fundação privada, com a finalidade de arrecadação, gestão e aplicação de fundos e recursos relativos aos museus brasileiros. A fundação será instituída por prazo indeterminado, e com patrimônio inicial integrado por bens previstos em regulamento. Os recursos e benefícios geridos pela fundação podem ser repassados a instituições públicas e a instituições privadas sem fins lucrativos, que sejam enquadradas nos termos previstos no Estatuto de Museus (Lei 11.904/2009), ou a instituições sem fins lucrativos definidas no artigo 50 da norma. Às instituições privadas com finalidade lucrativa será permitido o repasse em formato de empréstimo para consolidação de unidade museológica, desde que aberta ao acesso público. O setor poderá receber doações voluntárias de organizações sociais autônomas. Os recursos captados pela fundação poderão ser utilizados em atividade de contrapartida a outros fundos ou que preveja contrapartida, atuando de forma equivalente a fundos complementares, correspondentes ou em modalidade de cofinanciamento.

 

Museu Nacional – De acordo com o projeto de lei de conversão, competirá à fundação, após entendimento formalizado com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), colaborar na reconstrução e modernização do Museu Nacional, assim como na restauração e recomposição do seu acervo museal e bibliográfico, inclusive por meio da instituição de fundo patrimonial privado com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas. A fundação também poderá celebrar acordos com instituições museológicas, suas mantenedoras, instituições de apoio e fundos patrimoniais, no intuito do cumprimento de seus objetivos. Poderá, ainda, transferir recursos com contrato de financiamento a fundo perdido ou por via de empréstimos reembolsáveis, conforme dispuser o regulamento.

 

O patrimônio da fundação será integrado também por dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e seus créditos adicionais; contribuições, subvenções, auxílios, legados, doações de pessoas físicas e jurídicas de natureza pública ou privada, nacionais ou internacionais, nos termos da legislação em vigor; resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria; incentivos fiscais; saldos de exercícios anteriores; doações voluntárias de organizações sociais autônomas; e recursos de outras fontes.

 

Apresentação de projetos – Poderão propor projetos à fundação toda pessoa física ou jurídica legitimamente interessada e, em especial, o Ibram e as instituições museológicas, por sua iniciativa ou via instituições apoiadoras. Os recursos patrimoniais geridos pela fundação só podem ser aplicados em projetos aprovados pelo Comitê de Investimento. As instituições museológicas, para habilitarem-se a receber recursos geridos pela fundação, deverão apresentar plano de atividades e de aplicação detalhada dos recursos. O Conselho de Administração deve efetuar avaliações, de forma a verificar a fiel aplicação dos recursos, observadas as normas e os procedimentos a serem definidos em regulamento e na legislação em vigor. A instituição recebedora de recursos e executora de projetos museológicos, cuja avaliação não for aprovada pelo Conselho de Administração, fica inabilitada ao recebimento de novos recursos enquanto não houver reavaliação da decisão inicial, em decorrência da comprovação da regular utilização dos recursos a ela transferidos.

 

Audiência – Na última quarta-feira (28/11), a comissão promoveu duas audiências públicas para debater a MP. Os participantes se manifestaram contra MP 850 e defenderam a manutenção do Instituto. O próprio ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão Filho, defendeu a manutenção do instituto: “O assunto que nos traz aqui é de vital importância e, na minha visão, não pode constituir fator de desunião. Ao contrário, mais do que nunca precisamos nos unir para salvar os museus e acervos federais brasileiros, e também os demais museus e acervos”, afirmou o ministro na ocasião.

 

Investimentos – Em setembro, o Instituto Brasileiro de Museus divulgou o resultado de um estudo sobre os investimentos realizados no campo museal entre os anos de 2001 e 2011. O levantamento revela que, no período pesquisado, os recursos destinados anualmente ao setor passaram de R$ 20 milhões para R$ 216 milhões, o que representa um aumento de 980%. Os dados foram consolidados a partir de pesquisa realizada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), contendo empenhos feitos pelo Tesouro Nacional na área cultural e pelo programa Monumenta, que utiliza recursos do Banco Interamericano (BID) e fica sob a responsabilidade do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Também fazem parte do resultado as captações realizadas pela Lei de Incentivo Fiscal (mecenato) relativas a projetos do campo museal.

Acesse aqui a íntegra do relatório aprovado.

Leia também: Comissão aprova relatório que prevê criação de fundação no lugar da Agência Brasileira de Museus

Participantes de audiência se manifestam contra MP 850 e defendem manutenção do Ibram

Comissão vota criação da Agência Brasileira de Museus na terça-feira

 

11/12/2018 – Com informações do Portal Senado Notícias 

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