Skip to main content

Lei Eleitoral poderá ser modificada para estabelecer regras específicas para candidatos interessados em fazer campanha exclusivamente pela internet. Essa possibilidade está sendo aberta pelo projeto de lei (PLS 43/2016) do senador João Capiberibe (PSB-AP), foi aprovado nesta quarta-feira (6/12) em votação final pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com relatoria da senadora Lídice da  Mata (PSB-BA).

 

A proposta reserva 20% de vagas para candidatos que queiram fazer propaganda eleitoral  exclusivamente pela internet, blogs, redes sociais e aplicativos de envio de mensagens, como WhatsApp e Instagram. O projeto original permitia a cada partido ou coligação reservar até 30% dos registros de candidaturas para propaganda nesses meios.  No entanto, esse percentual foi reduzido por emenda da relatora. Além de alterar o percentual, a emenda transformou de facultativa para obrigatória a reserva de vagas para candidatos com campanhas apenas virtuais.

 

Campanha paga – Originalmente, o PLS 43/2016 proibia qualquer doação de recursos ou gastos nas campanhas exclusivas pela internet. A única despesa admitida era com o custeio da conexão e de dispositivos de uso do candidato para acesso à rede. A emenda de Lídice também alterou essa restrição. A relatora na CCJ mudou o texto original para permitir a propaganda paga pela internet. Assim, retirou a proibição para doações em dinheiro aos candidatos em campanha apenas virtual. E elevou de 10 para 120 salários mínimos o limite de recursos próprios que cada concorrente que aderiu a essa opção poderá usar na divulgação de seu programa.

 

Sem panfletos ou comícios – Por outro lado, Lídice manteve a vedação aos candidatos que utilizarem essa plataforma de investirem em outras formas de divulgação. Ficou impedido o acesso, portanto, à confecção e distribuição de folhetos, adesivos, impressos e cartazes; a comícios; à propaganda eleitoral na imprensa; e à propaganda eleitoral gratuita do partido ou da coligação no rádio e na televisão. Pelo texto inicial, quem descumprisse essas regras de campanha poderia ser punido com a cassação do registro (se candidato) ou do mandato (se eleito). Lídice inseriu a aplicação de multa como outra alternativa de punição. O prazo de recurso contra essas decisões será de três dias, a contar da data de publicação do julgamento no Diário Oficial.

 

Redução de custos – “Em nome da paridade de armas entre os candidatos, foram impostas limitações a suas campanhas. Deseja-se evitar, com isso, que elas sejam assistidas por marqueteiros, bem como se utilizem de produções sofisticadas. Assim, pretendemos que o candidato de baixa renda se apresente ao eleitor em igualdade de condições com aquele que disponha de mais recursos financeiros”, explicou o senador Capiberibe na justificativa do projeto. Assim como o autor, a relatora também acredita que essas modificações sugeridas à Lei Eleitoral deverão representar “um passo importante na redução dos custos de campanha, promovendo o fortalecimento da democracia e da participação popular na política brasileira”.

 

Se não houver recurso para votação do PLS 43/2016 pelo Plenário do Senado, o texto será enviado, em seguida, para a Câmara dos Deputados.

 

Com informações do Portal Senado Notícias, 06/12/2017

Leave a Reply