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Está em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei – PL 4000/2012, que tem origem no Projeto de Lei do Senado – PLS 636/2011 de autoria da deputada Lídice da Mata quando senadora. Na CFT, o deputado Lucas Vergilio (SOLIDARI-GO) foi designado relator da proposição, que trata da possibilidade de amortização ou liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil. Com isso, os consumidores que quiserem antecipar o pagamento de suas dívidas poderão ter maiores garantias para negociar descontos.

Segundo a parlamentar baiana, a quitação antecipada (total ou parcial) de uma dívida é um direito do consumidor, mas os cidadãos são submetidos a contratos desfavoráveis e situações abusivas. “Nem sempre as instituições financeiras levam em conta a redução proporcional dos juros na hora da quitação”, afirma Lídice. Pelo projeto, as instituições financeiras, sociedades de arrendamento mercantil e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem garantir o direito à quitação antecipada ou amortização, no todo ou em parte, por solicitação dos clientes, de contratos de operações de crédito e de arrendamento mercantil. O valor dos pagamentos previstos para fins de amortização ou de liquidação antecipada dos contratos deve ser calculado mediante redução proporcional dos juros e outros acréscimos.

Em sua justificativa do projeto, Lídice explica que diversas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CNM) e também o Código de Defesa do Consumidor Bancário, preconizam esse direito, mas que, “na realidade, durante muitos anos a relação entre os devedores e os bancos esteve desequilibrada, inclusive com a ocorrência de abusos”. E, o que é mais grave, segunda ela, é que “muitas vezes a cobrança de tarifa está relacionada com o prazo remanescente e com parcela não amortizada”.

Assessoria de comunicação (22/04/2019)

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