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Os consumidores que quiserem antecipar o pagamento de suas dívidas poderão ter maiores garantias para negociar descontos. É que foi aprovado nesta terça-feira (15/5), pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, projeto da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) que trata da amortização ou liquidação antecipada de operações de crédito e arrendamento mercantil.

Como o projeto é terminativo na Comissão, se não forem apresentados recursos, seguirá para análise da Câmara dos Deputados. A quitação antecipada (total ou parcial) de uma dívida é um direito do consumidor, mas, conforme avalia a senadora, os cidadãos têm sido submetidos a contratos desfavoráveis e situações abusivas. “Nem sempre as instituições financeiras levam em conta a redução proporcional dos juros na hora da quitação”, afirma Lídice.

Pelo projeto (PLS 636/2011), as instituições financeiras, sociedades de arrendamento mercantil e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem garantir o direito à quitação antecipada ou amortização, no todo ou em parte, por solicitação dos clientes, de contratos de operações de crédito e de arrendamento mercantil. O valor dos pagamentos previstos para fins de amortização ou de liquidação antecipada dos contratos deve ser calculado mediante redução proporcional dos juros e outros acréscimos.

Em sua explicação do projeto, a senadora esclarece que diversas resoluções do Conselho Monetário Nacional (CNM) e também o Código de Defesa do Consumidor Bancário, preconizam esse direito, mas que “na realidade, durante muitos anos a relação entre os devedores e os bancos esteve desequilibrada, inclusive com a ocorrência de abusos”. E, o que é mais grave, “muitas vezes a cobrança de tarifa está relacionada com o prazo remanescente e com parcela não amortizada”, esclarece a senadora.

Em seu parecer, o relator Armando Monteiro, senador pelo PTB de Pernambuco, destacou concordar com a senadora “quando ela aponta certa inércia da autoridade monetária, que só tem reagido, e ainda assim de forma insuficiente, mediante pressões como a do Grupo de Trabalho sobre tarifas bancárias. Não há como questionar a legitimidade e oportunidade desta iniciativa”, disse em seu relatório.

O senador fez apenas uma modificação (emenda) à proposta original para que a negociação da taxa de desconto não seja menor do que a taxa de juros contratual, para maior garantia ao consumidor. Outro benefício previsto no projeto é que os contratos deverão conter planilha detalhando todos os ônus incidentes sobre cada parcela da respectiva operação, além de cláusula específica sobre a taxa de desconto a ser aplicada para fins de amortização ou liquidação antecipada.

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