A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) defendeu nesta terça-feira (7/5) a regulamentação da publicidade infantil e dos conteúdos destinados às crianças veiculados nos meios de comunicação em massa. Lídice acredita que as crianças têm sido cada vez mais influenciadas pelo que veem na televisão e na internet e que a infância tem sido roubada por uma sociedade com valores excessivamente consumistas.
“As crianças estão assistindo, cada vez mais, a filmes, novelas, desenhos animados, programas esportivos e jornalísticos, entre outros, sem a supervisão de um adulto responsável”, argumentou a senadora, para quem o Estado, em que pesem todos os avanços nessas últimas duas décadas, não logrou ainda cumprir seu papel constitucional de prover a sociedade brasileira de espaços como creches, que potencializam a possibilidade de as crianças terem acesso à educação, a um acompanhamento assistido de adultos.
“No Brasil, a exposição de crianças à TV supera o tempo em sala de aula. De acordo com levantamento do Ibope, meninos e meninas de 4 a 11 anos de idade assistem a cinco horas diárias de programação televisiva e permanecem apenas três horas e meia na escola”, disse a coordenadora da Frente Parlamentar da Criança e do Adolescente, relatando informação debatida por parlamentares e especialistas no último mês de março durante o Seminário Internacional Infância e Comunicação, evento organizado pela Aliança Nacional pelos Direitos da Infância (ANDI), com o apoio do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Lídice lembrou que a questão Publicidade e Infância foi tema de uma audiência pública organizada pela Comissão de Modernização do Código de Defesa do Consumidor no último dia 2 de maio. O debate mediado pelo presidente da Comissão, o senador Rodrigo Rollemberg, líder do PSB no Senado, contou com a presença da educadora Isabella Henriques, do Instituto Alana, que evocou estudos que apontam que uma criança de até 6 anos de idade não consegue fazer a distinção entre conteúdo de entretenimento e uma de caráter comercial e que somente a partir dos 12 anos é que o sujeito teria condições de fazer uma leitura crítica desses conteúdos.
Uma ação movida pelo Instituto Alana levou o Procon de São Paulo a aplicar uma multa de R$3.192.300,00 à rede McDonald’s por publicidade de alimentos destinada a crianças no sanduíche McLanche Feliz. A sansão foi aplicada com base no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que trata de publicidade abusiva.
“Não se trata de criar na mídia um conto de fadas virtual para onde nossas crianças naveguem distantes da realidade, mas, sim, garantir que não sejam bombardeadas, diariamente, com a propaganda de guloseimas que provocam a obesidade infantil; de assegurar que os conteúdos a elas liberados não promovam a sexualização precoce e o consumismo exacerbado; que não banalizem a violência; e não difundam preconceitos de qualquer natureza”, ressaltou.
A senadora reconheceu que muitos comunicadores e empresários da comunicação acreditam que a regulamentação atenta contra o princípio da liberdade de expressão, mas, de acordo com ela, o novo marco legal não precisa ser feito por meio de uma decisão unilateral da Presidência da República e sim com a participação de parlamentares, da sociedade civil organizada e dos próprios comunicadores.
“Este processo coletivo de regulação, a corregulação, não é uma miragem: foi experimentado com grande êxito aqui mesmo no Brasil, com a classificação indicativa. Está mais do que na hora de esta Casa enfrentar esse debate”.
Lídice afirmou que os parlamentares têm a obrigação de preservar o direito da criança à saúde, à educação e à uma comunicação saudável com a possibilidade de desenvolvimento da criatividade infantil “sem a imposição de um mercado que lhe exija o consumo de todos os tipos de produtos, principalmente de produtos vinculados à indústria alimentícia”. “No Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) gastou em 2012 R$ 488 milhões para tratar 26 doenças relacionadas à obesidade. Também, em 2012, o Brasil tinha 14,8% da população adulta obesa, mas, no futuro, podemos nos deparar com uma situação ainda mais grave, já que a cada três crianças brasileiras uma estava acima do peso, no ano passado, contra apenas 13%, em 1990”, alertou.
Leia a íntegra do pronunciamento:
Eu quero, portanto, trazer à Casa, a todas as Srªs. e aos Srs Senadores e aos cidadãos que nos acompanham pelos veículos de comunicação desta Casa a informação de que a Comissão de Modernização do Código de Defesa do Consumidor, presidida pelo Líder do meu partido na Casa, o Senador Rodrigo Rollemberg, realizou uma audiência pública na última quinta-feira, dia 2 de maio, para debater a questão da publicidade infantil.
O debate se dá em meio a uma polêmica decisão do Procon de São Paulo, que, no dia 22 de abril, confirmou uma multa no valor de três milhões, cento e noventa e dois mil e trezentos reais (R$3.192.300,00), aplicada à rede McDonald’s por publicidade de alimentos destinada a crianças no sanduíche McLanche Feliz.
A multa foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 2 de abril, a partir de denúncia feita pela organização não governamental Instituto Alana, sob a alegação de que a associação entre a venda de alimentos e brinquedos “cria uma lógica de consumo prejudicial e incentiva a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde”.
Crianças e adolescentes estão cada vez mais expostos aos meios de comunicação de massa. No Brasil, a exposição de crianças à TV supera o tempo em sala de aula. De acordo com levantamento do Ibope, meninos e meninas de quatro a 11 anos assistem a cinco horas diárias de programação televisiva e permanecem apenas três horas e meia na escola.
Não podemos ignorar que, em certa medida, crianças e adolescentes têm sido cada vez mais influenciados pelo que veem na TV e na Internet. E não é só porque o tempo de exposição às telas vem aumentando, mas porque as crianças estão assistindo, cada vez mais, a filmes, novelas, desenhos animados, programas esportivos e jornalísticos, entre outros, sem a supervisão de um adulto responsável.
Discute-se que essa situação é resultante da participação feminina no mercado de trabalho, sem a sua substituição pela assistência de um adulto em casa, sem a supervisão de um adulto em casa, em função da não divisão de tarefas domésticas entre homens e mulheres e em função da falta de estrutura do Estado, no mundo inteiro e especialmente no Brasil, em prover a sociedade brasileira de espaços como creches, que potencializam a possibilidade de as crianças terem acesso a uma educação, a um acompanhamento assistido de adultos.
No Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) gastou em 2012 R$488 milhões para tratar 26 doenças relacionadas à obesidade. Também, em 2012, o Brasil tinha 14,8% da população adulta obesa, mas, no futuro, podemos nos deparar com uma situação ainda mais grave, já que a cada três crianças brasileiras uma estava acima do peso, no ano passado, contra apenas 13%, em 1990.
Não se trata de criar, Sr. Presidente, na mídia, um ambiente asséptico, um conto de fadas virtual para onde nossas crianças naveguem distantes da realidade, das contradições e da dialética do mundo que as rodeia. Mas, sim, de garantir que não sejam bombardeadas, diariamente, com a propaganda de guloseimas ricas em gordura, sódio e açúcar, que provocam a obesidade infantil; de assegurar que os conteúdos a elas liberados não promovam a sexualização precoce e o consumismo exacerbado; que não banalizem a violência e não difundam preconceitos de qualquer natureza.
Muitos dos comunicadores e empresários da comunicação, quando confrontados com estes questionamentos, recorrem ao discurso de que a regulamentação é uma forma mascarada de atentar contra o princípio da liberdade de expressão.
A regulamentação não necessariamente precisa vir de cima para baixo, com uma canetada da Presidente da República. Ao contrário, a Presidente da República, por meio de seus ministérios de direitos humanos, comunicação e justiça, deve integrar um grupo de trabalho para elaborar o novo marco legal, juntamente com representantes do Parlamento, da sociedade civil organizada e dos próprios comunicadores.
Este processo coletivo de regulamentação, a corregulação, não é uma miragem: foi experimentado com grande êxito aqui mesmo no Brasil, com a classificação indicativa. Está mais do que na hora de esta Casa enfrentar esse debate.
Afinal, caros Senadores e Senadoras, é nossa obrigação garantir a proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente previstos na Constituição Federal e no ECA.
Trata-se, enfim, da necessidade de garantir um sistema de proteção à infância brasileira, que tem sido roubada por uma sociedade calcada em valores excessivamente consumistas, por um Estado que, em que pesem todos os avanços nessas últimas duas décadas, não logrou ainda cumprir seu papel constitucional de assegurar a todas as nossas crianças e jovens os serviços básicos de saúde, escola e segurança pública de qualidade.
Ascom LÍDICE, com Agência Senado, 07/05/2013
