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A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) recebeu, no último dia 16, em seu gabinete, as integrantes da Associação de Pais de Anjos da Bahia (Apab),  Angélica Oliveira e Mara Rubia Santos. Elas foram afetadas pela Zika durante a gestação e solicitaram da parlamentar baiana mudanças no Projeto de Lei do Senado 452/2017, que concede uma pensão mensal para pessoas diagnosticadas com microcefalia causada pelo vírus zika. “A primeira versão estabelece pensão apenas para pessoas afetadas com microcefalia, mas há outras síndromes que também necessitam de cuidados e atenção especial e precisam ser contempladas”, afirma Mara Rúbia, que foi afetada pelo vírus durante a gestação.

A senadora Lídice da Mata, que será a relatora do projeto de autoria do também senadora Lindbergh Farias (PT-RJ) na Comissão de Assuntos Econômicos, afirmou que vai propor as alterações.

De acordo com o texto, o benefício, vitalício e intransferível, será concedido para pessoas de famílias com renda inferior a quatro salários-mínimos.

Na justificativa do projeto, o autor lembra que a microcefalia ocorre em função de mais de uma causa, sendo uma delas a infecção da gestante pelo vírus zika, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti. O senador argumenta que a erradicação do mosquito era um dever do Estado por conta das “consequências danosas à saúde pública, principalmente em razão da dengue”.

De fevereiro até abril do ano passado, segundo dados do Ministério, foram registrados 2.844 casos confirmados de gestantes com a doença. Já nos quatro primeiros meses de 2017, foram registradas apenas 293 gestantes confirmadas com o vírus.

Pensão

O valor da pensão será estipulado de acordo com pontos-indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da doença microcefálica e não será inferior a um salário mínimo. Os critérios para classificação dos níveis da enfermidade serão baseados em avaliações de “incapacidade para o trabalho, para a deambulação, para a higiene pessoal e para a própria alimentação”.

Pelo projeto, para ter acesso ao benefício a pessoa diagnosticada com microcefalia deverá apresentar um requerimento da pensão ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acompanhado de um atestado médico comprobatório das condições do paciente, emitido pelo próprio INSS. O Instituto se responsabilizará pelo processamento, a manutenção e o pagamento da pensão.

O recebimento da indenização, segundo a proposta, não prejudicará outros benefícios de natureza previdenciária ou assistencial. Além disso, é vedada qualquer redução por conta de acúmulos de outros benefícios.

Após ser avaliada pela CAE, a matéria também será analisada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Assessoria

20.02.2018

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