A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) considera a resolução do Conanda que definiu como abusiva a publicidade voltada ao público infantil um importante avanço. Ela diz que é fundamental um maior controle da publicidade voltada a este público uma vez “que é cada vez mais influenciado pelos meios de comunicação, principalmente a TV e a internet”. No início de abril, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) considerou abusiva toda publicidade direcionada às crianças. A propaganda de produtos infantis pode continuar existindo, mas — desde 4 de abril, quando a Resolução 163 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) — a mensagem tem que ser dirigida aos adultos. O texto da norma diz que “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal.
Como coordenadora no Senado da Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente, Lídice da Mata lembra que a resolução do Conanda se refere a uma restrição do poder de persuasão comercial junto ao público infanto juvenil. Para ela, “o importante é garantir maior proteção às crianças e aos adolescentes, coibindo abusos, seja na publicidade ou em outras áreas, que possam ferir ou violar seus direitos fundamentais. As diretrizes do Conanda têm respaldo em princípios expressos no artigo 227 da Constituição. Assim, não se trata de proibir toda e qualquer publicidade, mas destiná-las ao público adulto, a quem cabe o poder de decisão”, disse a parlamentar.
Para o Conanda, órgão vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) e composto por entidades da sociedade civil e do governo federal, a publicidade infantil fere a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990). O artigo 37 do CDC, por exemplo, considera abusiva, entre outras, “a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e de experiência da criança ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à saúde”. Na Constituição, o artigo 227 diz que “é dever da família, da sociedade e do Estado” assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, seus direitos e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. E o artigo 17 do ECA prevê o direito ao respeito, abrangendo, entre outros, a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral.
Pedro Affonso Hartung, conselheiro do Conanda e advogado do Instituto Alana, entidade civil que atua na área de educação, cultura e assistência social, diz que a partir de agora, será preciso “fiscalizar as empresas para que redirecionem ao público adulto toda a comunicação mercadológica que hoje tem a criança como público-alvo. A resolução é um marco histórico para a proteção dos direitos da criança no Brasil”. A responsabilidade pela observância das normas de conduta estabelecidas no CDC, como a proibição de divulgação de publicidade ou comunicação mercadológica abusiva ou enganosa, cabe ao anunciante, à agência de propaganda e ao veículo de comunicação.
A senadora Lídice da Mata considera ainda que as crianças não estão preparadas psicologicamente para absorver e assimilar tamanha “onda de consumismo” e afirma que o mercado vai adaptar-se e tornar-se cada vez mais compreensivo, responsável e atento às necessidades de crianças e adolescentes, sem explorar sua fragilidade. Ela também rebate o argumento das notas divulgadas pelas empresas de comunicação. “Não vejo necessidade de o tema ser regulamentado pelo Legislativo, embora existam vários projetos tramitando e o assunto seja recorrente em diversos debates. Mas é importante frisar que o Conanda possui, sim, competência para elaborar normas sobre proteção da criança. Assim, a Resolução 163/2014 possui força normativa e vinculante. Seu cumprimento é integral é obrigatório e deve ser fiscalizado pelos agentes sociais e estatais”, garante Lídice.
Fonte: Jornal do Senado, Especial Cidadania (29/04/2014)
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