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O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (13/12) o projeto que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN). O projeto (PLC 164/2017 – Complementar) foi aprovado na terça-feira (12) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e seguiu para plenário em regime de urgência. Uma vez aprovado, agora segue para sanção presidencial.

 

O projeto é de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS) e foi relatado na CAE pelo senador José Pimentel (PT-CE). O senador ressaltou a importância da aprovação da medida, afirmando que as empresas vinculadas ao Simples Nacional que enfrentam dificuldades financeiras também devem ter a chance de quitar dívidas tributárias, com redução de juros, multas e encargos, e, assim, evitar sua exclusão do programa.

 

Ao encaminhar a votação pela liderança do PSB, a senadora Lídice da Mata disse que seu partido, depois de ter votado contra o Refis das grandes empresas, não poderia deixar de votar a favor das mais de 600 mil micro e pequenas empresas brasileiras, responsável por mais de 50% da contratação de mão-de-obra empregada no País”.

 

Atualmente, cerca de 70% das empresas brasileiras estão submetidas ao Simples Nacional, segundo dados da Receita Federal do Brasil. Pelo projeto, o prazo de adesão ao PERT-SN será de até 90 dias após a entrada da nova lei complementar em vigor. Poderão ser inseridos no programa os débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional, independentemente de estarem constituídos, terem a sua exigibilidade suspensa, estarem inscritos na dívida ativa ou submetidos a execução fiscal.

 

O PERT-SN exige pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O débito remanescente poderá ser quitado de três formas: pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais; parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.

 

O projeto estabelece ainda que a adesão ao PERT-SN implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior da dívida. O texto fixa ainda a incidência de juros, calculados pela taxa Selic, sobre o valor das prestações mensais relativas a títulos federais. Caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a regulamentação do novo programa de refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas.

 

Com informações do Portal Senado Notícias, 13/12/2017.

Ouça também reportagem da Rádio Senado: Projeto sobre refinanciamento de dívidas de micro e pequenas empresas vai a sanção

Confira aqui o encaminhamento de voto da líder do PSB no Senado.

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